O Provimento nº 74/2018, de 31 de julho de 2018, foi desenvolvido para garantir a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade das atividades pelos serviços notariais e de registro do Brasil, desta forma, estabelece os requisitos mínimos de segurança da informação, que compreendem aos controles da ISO 27001, conforme podemos observar na tabela abaixo:
Ficaram de fora desta normativa apenas os controles:
A.6 Organização da segurança da informação
A.10 Criptografia
A.14 Aquisição, desenvolvimento e manutenção de sistemas
A.16 Gestão de incidentes de segurança da informação
Desta forma, a implantação da ISO 27001, trará total segurança ao atendimento ao provimento, além de outros benefícios como credibilidade, melhoria contínua dos processos, reduzindo os riscos de confidencialidade, disponibilidade, autenticidade e integridade e de vazamento dos dados, entre eles os dados pessoais, pois a privacidade só pode ser alcançada com a segurança das informações.
É importante ressaltar que, caso o cartório deseja terceirizar os serviços de Tecnologia da Informação é importante que busque empresas certificadas ISO 27001.
Para saber mais, entre em contato conosco.
Autora: Elsimar Barros
Mestre em gestão de negócios, consultora, auditora e palestrante
Unidas Consultoria – contato@unidasconsultoria.com.br
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